POLÍTICA DE ATENDIMENTO
POLÍTICA DE TRATAMENTO DE SUJESTÕES E OU RECLAMAÇÕES
BARRA DO CRAVARÍ AGROFLORESTAL S/A
Comprometimento total em seguir as normas estabelecidas pela portaria INMETRO 369/2009 e FSC
®-STD-40-005 (V2-1)
Todas as reclamações ou sugestões de clientes ou stakeholders devem ser analisadas num prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data do recebimento da mesma.
- •Caso a reclamação e ou sugestão for procedente, medidas de correção devem ser adotadas.
- •Deve-se Pesquisar a causa e apontar os motivos que deram origem à reclamação ou sugestão.
- •Definir os setores internos responsáveis pela geração da reclamação e ou sugestão.
- •Apontar as melhorias necessárias na cadeia de produção responsável pela geração da reclamação e ou sugestão.
- •Disponibilizar oportunidades para os colaboradores apresentarem suas idéias opiniões e reclamações.
- •Estimular as ações para melhorias através de programas internos de treinamentos.
- •No caso de o FSC ® ou organismo certificador receber alguma reclamação, a empresa compromete-se a responder ao mesmo, no prazo estabelecido.
- •As reclamações bem como todo o processo de investigação e resolução devem ser registrados e arquivados.
- •Deve ser realizada uma analise crítica semestral apontando os desvios de conduta durante o tratamento das reclamações do período.
- •O responsável pelo Tratamento das Reclamações é o setor de proteção florestal da empresa.
Palma Sola, 25 de outubro de 2010.
Gustavo Bloise Pieroni
Engenheiro Florestal